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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12171, de 9 de abril de 1991

Nº 12171/1991

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Art. 1. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° )%ÀH DE d j DE ^lfiW.jr^ DE T95l^ Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as dispôs^ ções do Estatuto da SERGIPORTOS. DECRET A :

Art. 1.
Q - Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora^ de Portos de Sergipe SERGIPORTOS, fixados em Cr$ 188.337,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e se te cruzeiros) mensais, a partir de 1s de abril de 1991, bem co mo, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e o do Dire tor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 150.674,00 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, a partir de 12 de abril de 1991. Parágrado único - Além dos vencimentos respecti^ vos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Financeiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1991,como Re presentação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do cojr respondente vencimento. Art. ?e - A remuneração total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não pó dera ultrapassar os vencimentos (Vencimento, Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cá^L culos resultar um montante superior.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 0 3 de CX^SL^L X de 1991; 1709 da Inde pendência e 1032 da República. imo ESTADO GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N/)Sl)flJL DE03 DE ftfc^%U DE"lWr r(?^ "(fL% /- 3óàé Rollemberg Leite Secretário de Estado dos Transportes, Ooras Públicas e Energia José M Secretário $-do Násci%pto Estado de Governo OflSN.

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