Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12169, de 9 de abril de 1991

Nº 12169/1991

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UAG9 DE03 DE 46K3TL DE W 1 J Reajusta remuneração do cargo de Di^ retor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A :

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Geral de Serviços GráfT cós de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 188.337,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e sete cruzei ros) mensais, a partir de 19 de abril de 1991.
Parágrafo único- Além do vencimento especifica do no "caput" deste artigo, o Diretor Geral de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, perceberá, mensalmente, a partir de is de abril de 1991, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 29.
- P remuneração total do Diretor Geral da Entidade (Vencimento, Representação e Vantagens Pessoais) não poderá ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representação) de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se sos cálculos resultar um montante superior.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 5 de abril de 1991. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá^ de 1991; 1709 da Inde Aracaju, U 3 de cO pendência e 103^ da República. iO Tn^ÊS/FTLHO GOVERNADORHX) ESTADO José A Secreta Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo