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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12156, de 3 de abril de 1991

Nº 12156/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJlJtf DE CX DE AV3VtjrC^ DE 1991

Abre à Secretaria de Estado de Governo, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização coati da no artigo 92, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2122 Manutenção dos Serviços Adaí nistrativos e Financeiros-SEG FR 3190.14 Diãrias-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00 (000) 3190.15 Diârias-Pessoal Militar Cr$ 500.000,00 (000) 3190.16 Outras Despesas Variáveis Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.30 Material de Consumo Cr$ 3.200.000,00 (000) 3490.36 Outros Serviços de TerceirosPessoa-Ffsica Cr$ 1.300.000,00 (000) 3490.39 Outros Serviços de TerceirosPessoa-Jurídica Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 15.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a seguir: 030070023.2128 Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3490.34 Publicidade e Propaganda TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. A Aracaju-SE,em O^L de ^^=^^X de 1991; 1709 da Independen cia e 1032 da República. Cr$ Cr$ 15.000.000,00 15.000.000,00 FR (000) AntoniüL/Manüel He teArvjílho Danr=, = Serrp(-ãv--i ^

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