Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12149, de 22 de março de 1991
Nº 12149/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nüjljte DEoU DE frfrfti^O DE 1991 / Dispõe sobre o uso e circulação de veículos oficiais da Administração Di reta e Indireta do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Decreto ne 4.330, de 24 de abril de 1979, Considerando a necessidade de disciplinar proce dimentos quanto ao uso e circulação dos veículos oficiais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual; e Considerando a necessidade de ordenar e contro lar a utilização desses veículos oficiais, objetivando a conten ção do dispêndio decorrente, que deve ser mantido no respectivo limite, dentro da capacidade financeira do Estado, DECRET A : Art. lé Os veículos oficiais somente podem ser usados pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indj^ reta do Poder Executivo Estadual, e na exclusiva consecução de suas finalidades.
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