Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12146, de 21 de março de 1991
Nº 12146/1991
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Nu ÍZlU DE $7 DE tfq%CO DE 1991
Determina aos dirigentes de órgãos e entidades suspender a execução dos Contratos de Obras, e dá outras provi dências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das • atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e na conformidade do Decreto-Lei Federal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986, Considerando a necessidade de adequar a execução das obras que estão sendo realizadas pela Administração Esta dual - Poder Executivo, à atual capacidade financeira do Esta do, em face dos compromissos onerosos assumidos, e das disponj^ bilidades do Tesouro do Estado; e Considerando, em decorrência, a necessidade iná diávei de ser procedida uma revisão dos Contratos das Obras em andamento, para exame e definição da viabilidade do prossegui^ mento de suas execuções, com a conseqüente manutenção dos com promissos de seus pagamentos, tendo em vista as atuais condj. ções financeiras do Estado, DECRET A :