GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JU.J^ DE ^3 DE PififaCTO -S DE 1991
Abre ã Secretaria de Estado da Educa ção, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, incíso II, alínea D, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, CIÊn cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (Doze milhões de cru zeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA E TECNOLOGIA FINANÇAS 080070021.2345 Manutenção dos Serviços Adminis trativos e FInanceiros-SEDCIT FR 3490.34 Publicidade e Propaganda Cr$ 12.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CIÊNCIA E TECNOLOGIA FINANÇAS 080070021.2345 Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEDCIT 3490.39 Outros Serviços de TerceirosFR Pessoa Jurídica Cr$ 12.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Xh de ( a—^-^ de 1991: 1702 da Indepen dincia e 1032 da República, ^ André Mesquita Medeiros Secretário de EstaáO-dayg(agAmia e Finanças Secretário de EstfTflo da WducaiHn fipnnflíi P Tp^nnlnoía
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