Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12135, de 14 de março de 1991
Nº 12135/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nyt%.pf DE B DE Mfl-vtcr^ DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çarnento do DEP pará o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Edi. ficações Públicas - DEP, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.697.238.400,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), respeitando o disposto no Art.43 da Lei Federal nQ 4.320, "ié 17 de março de 1964.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica çâo, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 1991.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^1S de ,—o^e-^d e 1991, 1709 da Independência e 1039 da República. / ANTOfííb^RL^WLADARES GOVERNADO R DO ESTADO !Ándré Me^óitSTVieú/^TOs Secretár/o de Estado de Economia e /inanças João de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transportes, Ob/as Públicas e Energia //josé Sízin^áí Rocha Secretário de Estado de Governo