GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VIU Vi DE Q^ DE /n/f VlG-0 DE 1991
Cr$ Cr$ 7.849.027,67 7.849.027,67 FR (000) Abre ã Secretaria de Estado da Agricuí tura, Abastecimento e Irrigação, o crê dito suplementar de Cr$ 7.849.027,67, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, incíso II, alínea D, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 19907 DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 7.849.027,67 (Sete mi lhões, oitocentos e quarenta e nove mil, vinte e sete cruzeiros e sessenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO RÁ,"ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040720411.2304 Programa Mundial de Alimentos 3490.39 Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ajr tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040720411.2304 Programa Mundial de Alimentos 3490.30 Material de Consumo TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE-em 0 4 de çJ r-.ÍCt^de 1991; 1702 da Independên cia e 1032 da República. A. L^j fi Wam i CARLOS VAliDARfcr^ GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário deJsttiUyiJtí Ej!ü!Lumáe e, Fin/nças Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Cr$ Cr$ 7.849.027,67 7.849.027,67 FR (000)
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