Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12119, de 12 de março de 1991

Nº 12119/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VUM9 DE OiDE m^KCr^? DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado de Desen volvimento Municipal, o crédito suple mentar de Cr$ 190.000.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 92, inciso I e artigo 11, inciso III, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 190.000.000,00 (Cento e noventa mi lhÕes de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 070390183.1602 4590.99 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI MENTO MUNICIPAL Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos FR Regime de Execução Especial Cr$ 190.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 190.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 110620346.1409 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURÍSMO Planejamento e Coordenação do Pó lo Cloroquímico FR Obras e Instalações Cr$ 190.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 190.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em v? de (- cia e 1032 da República. de 1991; 1702 da Independen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado nanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo