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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12113, de 11 de março de 1991

Nº 12113/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VÍUÍ3 DE 04" DE Mrf-V^CTx? DE 1991

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o credito suplementar de Cr$ 12.628.242,81, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 12.628.242,81 (Doze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta e um centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS TRIBUTARIA 030080030.2256 Coordenação de Meios para a Admi nistração da Receita FR 3490.41 Contribuições Cr$ 12.628.242,81 (000) TOTAL Cr$ 12.628.242,81
Art. 22.
- os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: COMÉRCIO E TURISMO 110620346.1409 Planejamento do Polo Cloroquímico FR 4590.51 Obras e Instalações Cr$ 12.628.242,81 (000) TOTAL Cr$ 12.628.242,81
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 0^ de r—-f=^f/L^o de 1991; 1702 da Independên cia e 1032 da República. h ANÍONIollCARL^rS VAL GOVERNADOR DO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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