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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12111, de 8 de março de 1991

Nº 12111/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViUii DE Oi DE mfrltcrO DE 1991

Abre â Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 86.447.252,85, para refor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, incíso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Habi tacão e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 86.447.252,85 (Oitenta e seis mi lhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 100580323.1701 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urbano Estadual FR Obras e Instalações Cr$ 86.447.252,85 (000) TOTAL Cr$ 86.447.252,85
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 110620346.1409 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Planejamento e Coordenação do Pó lo Cloroquímico Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 86.447.252,85 (000) Cr$ 86.447.252,85
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O^- de e 1032 da República. de 1991; 1702 da Independência ANTÔNIO CftRXOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de EstajÜ? de Economia e Finanças Secretário de - -4- — Silva Fontes

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