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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12108, de 4 de março de 1991

Nº 12108/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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n GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VILIOS DE %- DE PiAvtcrO DE 1991

Abre â Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 236.051.320,00, para réfor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, inciso II, alínea A, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 236.051.320,00 (Duzentos e trinta e seis milhões, cinqüenta e um mil, trezentos e vinte cruzeiros), para reforço da dota ção orçamentária indicada a seguir : 100580323.1701 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Obras e Instalações Cr$ TOTAL Cr$ FR 236.051.320,00 (001) 236.051.320,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 999999999.9999 5000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 236.051.320,00 (001) Cr$ 236.051.320,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE,em cia e 1032 da República. André Mesquita Medeii Secretário de Estado/Jde Economia e Finanças Secretário de Estado da Habitação e Saneamento

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