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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12104, de 5 de março de 1991

Nº 12104/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ni Itioi DEJÍI DE Pe/(?itezieÇm 1991

Cria e Denomina Escola de 1Q no Município de Simão Dias. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lo - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de lo Grau no Município de Simão Dias.

Art. 2.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 10 deste Decreto, denominar-se-á Escolar de lo Grau "ARISTEU CARLOS VALADARES".
Art. 3.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju , ^ deíjÊvíL:^o de 1991; 1700 da Independênci a e 103Q da República. WÍÃío"Cfíí ÍRLOS ^ACABARES GOVERNADOR DO ESTADO ita s Secretári o de Estado da Educação 7 , Ciência e Tecnologia ASS.

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