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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12103, de 5 de março de 1991

Nº 12103/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.° Á1.Í03 (2H DEf^eueiCfcT/fC?DE 1991

Cria e Denomina Escola de 1^ no Município de São Cristóvão Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 1Q Grau no Município de São Cristóvão.

Art. 29.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de ié Grau "PROFES SOR ANDRÉ MESQUITA MEDEIROS".
Art. 3.
e - As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, $$ de ^t/Z^^^d e 1991; 1702 da Inde pendência e 103e da República. ^ NÍEO"CAR GOVERNADOR Séc retar io^íí e Estadõda Educação, /Ciência e Tecnologia JRNC.

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