Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12102, de 5 de março de 1991
Nº 12102/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iSt.iOl DE vt"i DE ^i/íccrre^DE 1991
Cria e Denomina Escola de 12 no Município de Itabaiana. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Itabaiana.
Art. 2.
e - A Unidade Escolar criada na forma do art. 1° deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "PROFES SOR NESTOR CARVALHO LIMA".
Art. 39.
- AS despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ci"? d e ^/ÍU^I-O de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. ^ Antpafa Secretário de Estado da Educação,/Ciência e Tecnologia JRNC.