Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12100, de 5 de março de 1991
Nº 12100/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° UÍOO DE ^% DE f€VtneiK0 DE 1991
Cria e Denomina Escola de lé Grau no Município de Divina Pastora. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 19.
- Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de ls Grau no Município de Divina Pastora.
Art. 22.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de lé Grau "IZABEL BARRETO DE MENDONÇA".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, í í de ^^A O de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. y Secretário de Estado da Educação, ciência e Tecnologia JRNC.