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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 121, de 1 de agosto de 2022

Nº 121/2022

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Altera a ementa e o “caput” do art. 1º, acrescenta a alínea “c” ao inciso III, o inciso V, com suas alíneas “a” e “b” e o inciso VI, com suas alíneas “a e “b”, todos ao art. 1º, do Decreto nº 36, de 09 de março de 2022, que constituiu, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1909/2022-ANA.MIN.ESP.NOR-SEGG, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a ementa do Decreto n° 36, de 09 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Assessoramento do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Sergipe.”
Art. 2.
Fica alterado o “caput” do art. 1º e acrescidos a alínea “c” ao inciso III, o inciso V, com suas alíneas “a” e “b” e o inciso VI, com suas alíneas “a e “b”, todos do art. 1º, do Decreto n° 36, de 09 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Assessoramento do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Sergipe, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto de participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os Municípios do Estado de Sergipe, operados ou não pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, que será composta pelos membros a seguir denominados:
I... ......................................................................................................
III... ......................................................................................................
c)Ailton Francisco da Rocha, CPF nº XXX.354.955-XX, suplente; ......................................................................................................
VRepresentantes da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO:
a)André Luis Pereira Oliveira, CPF nº XXX.457.025-XX, titular;
b)Rodrigo Fernando Meneses de Oliveira, CPF nº XXX.912.865-XX, suplente;
VIRepresentantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a)Ana Cristina de Carvalho Prado Dias, CPF nº XXX.153.715-XX, titular;
b)Luana Maia Moreira, CPF nº XXX.075.095- XX, suplente. ....................................................................................................”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2022

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