Fica alterado o “caput” do art. 1º e acrescidos a alínea “c” ao inciso III, o inciso V, com suas alíneas “a” e “b” e o inciso VI, com suas alíneas “a e “b”, todos do art. 1º, do Decreto n° 36, de 09 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Assessoramento do Contrato de Estruturação de Projetos nº 21.2.0382.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Estado de Sergipe, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos para estruturação de projeto de participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os Municípios do Estado de Sergipe, operados ou não pela Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, que será composta pelos membros a seguir denominados:I... ......................................................................................................
III... ......................................................................................................
c)Ailton Francisco da Rocha, CPF nº XXX.354.955-XX, suplente; ......................................................................................................
VRepresentantes da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO:
a)André Luis Pereira Oliveira, CPF nº XXX.457.025-XX, titular;
b)Rodrigo Fernando Meneses de Oliveira, CPF nº XXX.912.865-XX, suplente;
VIRepresentantes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a)Ana Cristina de Carvalho Prado Dias, CPF nº XXX.153.715-XX, titular;
b)Luana Maia Moreira, CPF nº XXX.075.095- XX, suplente. ....................................................................................................”