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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12099, de 5 de março de 1991

Nº 12099/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." U09S DEt^õ DE fesfteezie(?DE 1991

Cria e Denomina Escola de 1° Grau no Município de Itaporanga D"Ajuda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n Q 6.oU6, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de lé Grau no Município de Itaporanga D"Ajuda.

Art. 2.
e - A Unidade Escolar criada na forma do art. 12 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "PEDRO ALMEIDA VALADARES".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
e - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^ de fâu^e^^o ^e 1991; 1709 da Inde pendência e 103^ da República. (j ANTOMÍÔ^TARLOS GOVERNADOR DO ESTADO eitas Secretário de Estado da Educação,/Ciência e Tecnologia

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