Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12097, de 5 de março de 1991
Nº 12097/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." HÓSI DE %Z DEfetéiee?:iCODV 1991
Cria e Denomina Escola de 19 no Município de Carira. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. l^ - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 1^ Grau no Município de Carira.
Art. 29.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de lé Grau "PROFES SORA ILDA ALMEIDA DUTRA".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio. Aracaju, % 3 de pendência e 103^ da República.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra ^r^G de 1991; 1702 da Inde LtJíT GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado da Educ^ão, Ciência e Tecnologia JRNC.