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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12096, de 5 de março de 1991

Nº 12096/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° HOSQ DE Si DE ^•fíÇt"JTífí?DE 1991

Cria e Denomina Escola de 19 Grau no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :

Art. 19.
- Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Tobias Barreto.
Art. 2.
e - A Unidade Escolar criada na forma do art. 19 deste Decreto, denominar-se-á Escola de 19 Grau "MARIA ROSA DE OLIVEIRA"(DONA DUGA).
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, nara o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, c%i àedkl/xjuoi^o de 1991; 1709 da Inde pendência e 1039 da República. I) GOVERNADOR DO ESTADO Secretário Oe e Tecnologia itas da Educação^, Ciência JRNC.

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