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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12095, de 5 de março de 1991

Nº 12095/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iSO$r DE c%Í DEfeiénez-ttO DE 1991

Cria e Denomina Escola de 12 no Município de Aquidabã. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Aquidabã.

Art. 2.
e - A Unidade Escolar criada na forma do art. lé deste Decreto, denominar-se-á Escola de ls Grau "PREFEI^ TO JOSÉ CARLOS DOS SANTOS " .
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
e - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, c^S àe Jkd2uu:^ de/^991; 7709 da Inde pendência e 1039 da República. ^ A^Fr^lB^^RLOSVMA)ARES GOVERNADOR DO ESTADO eitas Secretário dé^ Estado da Educaçã$/, Ciência e Tecnologia JRNC.

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