Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12094, de 5 de março de 1991
Nº 12094/1991
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° il09k ÜEJ.1 DEfcrt/íizt?jriC$VE 1991
Cri a e Denomina Escola de 19 no Município de Aquidabã. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 19 Grau no Município de Aquidabã.
Art. 2.
Q - A Unidade Escolar criada na forma do art. 12 deste Decreto, denominar-se-á Escola de ié Grau "EDITE SILVA DO CARMO".
Art. 39.
- As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes. Art- 49 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju , t^% d e $J/ZSJLK. ^ de 1991; 170^ da Inde pendênci a e 103s da República. ^ntqp j CMyfrrtgéff^Fr ejf-1 a s Secretário ^ isstado^da Educação, Ciência e Tecnologia JRNC.