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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12091, de 5 de março de 1991

Nº 12091/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U09Í DE(?ff DE íe^ítceTttO DE 1991

Cria e Demonima Escola de ié no Município de Ribeirópolis. Grau O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lé - Fica criada uma Unidade Escolar para o ensino de 1^ Grau no Município de Ribeirópolis.

Art. 29.
- A Unidade Escolar criada na forma do art. 1G deste Decreto, denominar-se-á Escola de 1Q Grau "PROFES SORA MARIA DO CARMO SANTOS".
Art. 3.
Q - As despesas decorrentes da criação da escola de que traua este Decreto correrão por conta dos ré cursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, c2!? de ^JJZ^JU ^-O de 1991; 1709 da Inde pendência e 103^ da República. M Secretari Ciência JRNC

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