GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°il090 DE o2? DE f^e-uÇ^exUO DE 1991
Transforma Escola Rural em Escola de lé Grau no Município de Indiaroba e dá nova denominação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do ensi no de l^ Grau no interior do Estado, face à existência de clien tela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino no Município de Indiaroba pelas instalações físi^ cas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA : Art. ié - Fica transformada em Escola de 15 Grau "PROFESSSOR ANTÔNIO FONTES FREITAS", a atual Escola Rural Profes sor Antônio José de Santana, no Município de Indiaroba.
Art. 2.
e - O ensino de ls Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da ampliação do ensino de lé Grau correrão por conta dos recursos destinados a educação no Orçamento Estadual no ano de 1991, e exercícios seguintes.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
e - Revogam-se as disposições em contrá^ rio, Aracaju, ^ de SJJ^JÍ^^-O de 1991; 1709 da Inde pendência e 103^ da República. y ^ / Carlos^Albereã r dgVfibiizaSecretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnoirirri ^ JRNC.
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