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Decreto Estadual de Sergipe nº 12089, de 28 de fevereiro de 1991

Nº 12089/1991

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1 22 35 Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°táOta DE ^Ã DE éeverictt K QDE 1991

Constitu i Comissão Intersecretarial de Pré via Inspeção Sanitária e Industria l dos Produto s de Origem Animal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçõe s que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ so s V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com as disposiçõe s du art. 99 do Decreto ne 11.999, de 11 de dezembro de 1990, combinadas com a Lei Federal n$ 7.889, de 23 de novem br ó de 1989, DECRETA : Art, lé - Fica constituída a Comissão Intersecre tarial de Prévia Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal, com a finalidade de supervisionar a execução dos serviços de inspeção e fiscalização de todos os produtos da origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipula dos, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Es tado de Sergipe.

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Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^X de "Y^LuJ/vo^de 1991; 1709 da Inde pendência e 103^ da República. Q Paulo/Carvalho Viana Secretário de/Estadp^ÉíS^ Agri AbastqW?nenW/e /írrig Gilton Má6Mk3o R Secretário de Estado JRNC.

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