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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12087, de 28 de fevereiro de 1991

Nº 12087/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V HÓSI DE â l DE f evêtt.dKO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso II, alínea A, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto á Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bi lhão de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 030070025.1912 4511.42 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DEP FR Auxílios Cr$ 1.000.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação verificado na execução do vigente orçamento a saber: 999999999.9999 5000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL FR Cr$ 1.000.000.000,00 (001) Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Ad. de dência e 1032 da República. ^-m ^ /^O de 1991; 1702 da Indepen GOVERNADOR DO I ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças ^tPj^(P éfe JZ^i?t-e?f? (^rv^ "^ João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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