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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12085, de 28 de fevereiro de 1991

Nº 12085/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° Um? DE JLX DE íe/êKÇTviQ DE 1991

Abre ao Ministério Público, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, item II, alínea D, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o crédito suple mentar de Cr$ 10.000.000,00 (Dez milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 020070021.2105 Manutenção dos Serviços Admi nistrativos e Financeiros-PGJ FR 3490.37 Locação de Mão-de-Obra Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.38 Arrendamento Mercantil Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020070021.2105 Manutenção dos Serviços Admi nistrativos e Financeiros-PGJ 3190.16 Outras Despesas Variáveis TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em JLí de/^^g^f-o de 1991; 1702 da Indepen dencia e 1032 da República. Cr$ Cr$ 10.000.000,00 10.000.000,00 FR (000) tó^õ?míos s GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Financias

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