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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12084, de 28 de fevereiro de 1991

Nº 12084/1991

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° iim DE Jia DE fei4tzc xít0 DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, o crédito suplemen tar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vi gente Orçamento. r^^5^^^EZ:%^ - DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Educação, Cien cia e Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA E TECNOLOGIA 080420188.1342 Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.39 Outros Serviços de TerceirosFR Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (022) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias indicadas a sá ber: CIÊNCIA E TECNOLOGIA 080420188.1342 Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4540.42 Auxílios Cr$ 20.000.000,00 (022) 4640.42 Auxílios Cr$ 10.000.000,00 (022) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3Jà^^f(usU./^o de/^991; 1709 da Indepen dencia e 1032 da República. André Mesquita Medeiros Secretário de FjTjfln djftGrnnmnin e Finanças .tas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia

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