Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12083, de 28 de fevereiro de 1991
Nº 12083/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V iim3 D E % VEfe/eteewo DE 1991
Abre a. Assembléia Legislativa, o crê dito suplementar de Cr$ 76.080,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V,da Constituição Estadual,e da autorização contida no artigo 99, item I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 76.080.000,00 (Setenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 010010001.2001 3490.18 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Auxílio Financeiro a Estudante Cr$ TOTAL Cr$ FR 76.080.000,00 (000) 76.080.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: 010010001.1001 4590.51 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Construção do Anexo ao Prédio da Assembléia Legislativa Obras e Instalações TOTAL FR Cr$ 76.080.000,00 (000) Cr$ 76.080.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em °%%. de pendência e 1032 da República. aeá%^%RLW GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretári o de Estado de Economia e Finanças / de 1991; 1702 da Inde