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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12080, de 25 de fevereiro de 1991

Nº 12080/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M.° ^os o D E 2â DE feveKe)tfo DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Saú de, o crédito suplementar de Cr$ 68.602.800,00, pará reforço de do tações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual,e da autorização cont! da no artigo 99, item I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crê dito suplementar de Cr$ 68.602.800,00 (Sessenta e oito milhões, seiscentos e dois mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 130750020.2451 4520.41 4540.41 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÜDE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SES Contribuições Contribuições Cr$ Cr$ TOTAL Cr$ FR 24.602.800,00 (025) 44.000.000,00 (025) 68.602.800,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2458 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÜDE Assistência Complementar a Saúde Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ TOTAL Cr$
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, as disposições em contrário. FR 68.602.800,00 (025) 68.602.800,00 revogadas Aracaju-SE,em c$c2 de dência e 1032 da República. GOVERNADOR Andr Secretário de de 1991; 1702 da Indepen ton Ma Secretário d

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