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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12074, de 22 de fevereiro de 1991

Nº 12074/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViMlJ DE^J DE Pe Jé mt.0 DE ^ 9i Abre ã Secretaria de Estado da Habita cio e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 99, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzei ros), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 100580323.1701 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Obras e Instalações Cr$ FR TOTAL 30.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000,00 (000)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130760447.1712 4514.65 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Construção e Ampliação de Adutoras Constituição ou Aumento de Capi tal de Empresas Cr$ TOTAL Cr$ FR 30.000.000,00 (000) 30.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em c^4 de cia e 1039 da República. FK AÜTOMÜ^Tt%KLok^VÁLAkdRES GOVERNADOR DO ESTADO "A^O de 1991; 1709 da Independen André Mesquita Medeiros Secretário de Estado/de Economia e Finanças SergM^Sllva Fontes f Secretário de Estado/da Habitação e Saneamento

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