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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12071, de 20 de fevereiro de 1991

Nº 12071/1991

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Art. 2. Art. 30. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M llO?l DEJ % DE fe/entemo DE 1991

Cria Escola Rural no Povoado Prensa , Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : Art. lo - Fica criada uma Escola Rural para o ensino das 4 (quatro) primeiras séries, no Povoado Prensa , Município de Itabaiana.

Art. 2.
Q - As despesas decorrentes da criação da escola de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos do Programa Educação, do Orçamento do Estado, para o ano de 1991, e exercício seguintes.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^ l de iiu/L^ ^ de 1991; 1700 da Independência e 103o da""RepüblicB. ÍARLpS^vALADARES GOVERNADORA DO ESTADO nuas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia ASS.

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