Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12070, de 14 de fevereiro de 1991
Nº 12070/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.°Jioio D E ( % DE íe/eKeYttCr DE 1991
Abre ã Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 158.500.000,00, para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamen to. "" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 99, inciso I, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 158.500.000,00 (Cento e cinqüenta e oito mi lhÕes e quinhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 030080030.2256 3490.30 3490.36 3490.92 3490.93 030070021.2257 3490.38 3490.92 3490.93 030080032.2258 3190.14 3190.16 3490.30 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRA ÇÃ0 TRIBUTARIA Coordenação de Meios pará a Adml nistração da Receita Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ Indenizações e Restituições Cr$ INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ.Centralizadas Arrendamento Mercantil Cr$ Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ Indenizações e Restituições Cr$ Contabilização Pública e Admi nistração da Dívida Pública Diárias-Pessoal Civil Cr$ Outras Despesas VariáveisPessoal Civil Cr$ Material de Consumo Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ TOTAL Cr$ FR 20.000.000,00 (000) 5.000.000,00 (000) 300.000,00 (000) 200.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 40.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 1.000,000,00 (000) 50.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 158.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 4511.41 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DER/SE Contribuições Cr$ TOTAL Cr$ FR 158.500.000,00 (000) •n GOVERNO DE SERGIPE DECRET( t Vjz-ow DE Oi DE ÍZ ifeite?PttQ DE 1991
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em võde dencia e 1039 da Republica. de 1991; 1709 da Indepen i CARLOS GOVERNADOR DO ESPADO André Mesquita Medeiros / Secretário de Estado de Economia e Fínançaé