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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12065, de 7 de fevereiro de 1991

Nº 12065/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE „ DECRETO VJWG5- D E Ofa DE fei/eKírrKO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 99, item I, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzej. ros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2257 3490.92 3490.93 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Ativ.Centralizadas Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ Indenizações e Restituições Cr$ TOTAL Cr$ FR 60.000.000,00 (000) 10.000.000,00 (000) 70.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar cigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130760447.1712 4514.65 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE EST.DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Construção e Ampliação de Adutoras Constituição ou Aumento de Ca pj . pR tal de Empresas Cr$ 70.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 70.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em OÍg de -tíu/2 pendência e 1032 da Republica. •C-^-fl-v r^ O )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiro/ Secretário de Estado de Economia e Finanças de 1991; 1702 da Inde

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