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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12064, de 8 de fevereiro de 1991

Nº 12064/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l?iwc4 DE OG DE teuÇtittiCO DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 30.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 92, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 110620346.2402 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Assistência Técnica as Micro, Pe quenas e Médias Empresas Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL FR Cr$ 30.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 110620346.1418 4513.65 110650364.1404 4514.65 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação de Distritos e áreas Industriais Constituição ou Aumento de Ca pi . tal de Empresas Cr$ Construção de Terminais Turísticos Constituição ou Aumento de Ca pi . tal de Empresas Cr$ TOTAL Cr$ FR 10.000.000,00 (000) 20.000.000,00 (000) 30.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as dispsoiçoes em contrário. Aracaju-SE,em O(o de/$u^l^^ de 1991; 1702 da Independen cia e 1032 da República d/cXfttos GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Secretário de Estado de Carlos Henri nomia^-e Finanças s Nascimento

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