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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12061, de 8 de fevereiro de 1991

Nº 12061/1991

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V HOU D E oh VE fe i/te tróico DE ^91 Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 880.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 99, inciso II, alínea D, da Lei ng 2.951, de 21 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 880.000,00 (Oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 160070021.2553 3490.38 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FI NANÇAS Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SETOPE Arrendamento Mercantil TOTAL FR Cr$ 880.000,00 (000) Cr$ 880.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar^ tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160070021.2553 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FI NANÇAS Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SETOPE Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL FR Cr$ 880.000,00 (000) Cr$ 880.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Araçá ju-SE, em 9 fc de cia e 1039 da República. WcKÍÍo^tSItLWA (e^ju^ode 1991; 1709 da Independem GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças João de Seixas Doriá Secretário díe-"Éstado dos Transportes, Obras Púhl-i^o ^

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