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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12060, de 8 de fevereiro de 1991

Nº 12060/1991

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU-OtO D E Oi DE fe/€K€ZK0 DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 163-480.000,00, pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contí da no artigo 99, inciso II, alínea D, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o cré"di to suplementar de Cr$ 163.480.000,00 (Cento e sessenta e três milhões, quatrocen tos e oitenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a se guir: 130750428.2452 3190.11 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Implementação do Sis tema Onico de Saúde Vencimentos e Vantagens FixasFR Pessoal Civil Cr$ 163.480.000,00 (025) TOTAL Cr$ 163.480.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2452 3190.16 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Programa de Implementação do Sis tema Único de Saúde Outras Despesas VariãveisPessoal Civil TOTAL FR Cr$ 163.480.000,00 (025) Cr$ 163.480.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^6 de dencia e 1032 da República. :oícXRtoV^ Secretário AL iADO R DO ESTADO de 1991; 1702 da Indepen MaVTiaâô Re si Secretári o de Estado di Saúde

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