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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12057, de 8 de fevereiro de 1991

Nº 12057/1991

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE 0ECRE10 N.° HOsi DE Ob DE fe/eurjrto DE 1991

Abre ã Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 2.800.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, inciso I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oito centos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 110620020.2401 3490.92 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEIC Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ TOTAL Cr$ FR 2.800.000,00 (000) 2.800.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias indicadas a sá ber: 110090040.1420 3490.39 3490.36 4590.52 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Implantação do Sist.de Informa çoes Computadorizadas Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ Equipamentos e Mat.Permanente Cr$ TOTAL Cr$ FR 1.600.000,00 (000) 1.000.000,00 (000) 200.000,00 (000) 2.800.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OÇj d cia e 1039 da República. ^O de 1991; 1702 da Independen ANTÔNIO CÍRLOSfVAKAtfÃRES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado dexEjzdnomia,-e Finanças Carlos Hdrti-i"-

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