Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12054, de 7 de fevereiro de 1991
Nº 12054/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Í105J DE OC DE f eSe^ r? tu? DE 1991
Abre ã Secretaria de Estado de Gover no, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 92, item I, da Lei n2 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crê dito suplementar de Cr$ 152.000.000,00 (Cento e cinqüenta e dois milhões de cru zeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070023.2128 Coordenação das Atividades de Comunicação Social FR 3490.30 Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00 (000) 3490.92 Despesas de Exerc.Anteriores Cr$ 151.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 152.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: E SANEAMENTO E SANEAMENTO 130760447.1715 Duplicação da Adutora do São Fran cisco 4514.65 Constituição ou Aumento do Capi FR tal de Empresas Cr$ 152.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 152.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em QÍ àe jS^jf^^ ^o de^ 1991; 1702 da Independên cia e 1032 da República. i. ANTÜinJoVCXRTOS VI GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças ^^^é^-/-- José Secretário de Estado de Governo