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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12053, de 6 de fevereiro de 1991

Nº 12053/1991

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Art. 2. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iSi.053 DE OS DE /e^K(nr%^DE 1991

Dispõe sobre expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administra ção Estadual, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arti gos 244 e 247 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, naval de 1991, Considerando a ocorrência das festividades do Car DECRET A : Artl^ - Não haverá expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 1991.

Art. 2.
e - Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços que, por sua natureza ou característica espe ciai, não podem ter alterados os seus períodos diários de execu ção ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data contra rio. Aracaju, 05" de pendência e 1039 da República.
Art. 4.
e - Revogam-se as disposições em -^ s^a de 1991; 1702 da Inde ^c%Rtá GOVERNADOR fpose slz^ioda: Kocna Secretário de Estado de Goverao JRNC.

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