Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12049, de 29 de janeiro de 1991
Nº 12049/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H.° ilota DE â $ DE ifi,fi/dTTKO DE 1991
Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 48.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 99, inciso II, alínea D, da Lei n9 2.951, de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de cruzeiros), pará reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030080030.1251 3490.37 030070021.2255 3490.37 3490.38 3490.92 3490.93 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Especiais para Incré mento da Arrecadação Locação de Mao-de-Obra Cr$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEEF Locação de Mao-de-Obra Cr$ Arrendamento Mercantil Cr$ Despesas de Exercícios Ante riores Cr$ Indenizações e Restituições Cr$ TOTAL Cr$ FR 15.000.000,00 (000) 18.000.000,00 (000) 2.000.000,00 (000) 9.000.000,00 (000) 4.000.000,00 (000) 48.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias indicadas a sá ber: 030080030.1251 3490.34 030070021.2255 3490.30 3490.33 3490.34 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO Projetos Especiais para Incré mento de Arrecadação Publicidade e Propaganda DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SEEF Material de Consumo Passagens e Despesas com Loco moção Publicidade e Propaganda Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica FR Cr$ 15.000.000,00 (000) Cr$ 15.000.000,00 (000) Cr$ 10.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 5.000.000,00 fonm GOVERNO DE SERGIPE DECRET O vn.Ote DE 3fy DE )ÍAA/^XÍCO DE 1991
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em J^o de Jia -^ pendência e 1039 da República. Vi de 1991; 1709 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e /inanças