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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12045, de 29 de janeiro de 1991

Nº 12045/1991

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Art. 12. Art. 22.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRET O N^ UOfa DE Z"i DE jfft-i/erieO DE 1991

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do pr garnento do DER/SE para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es^ tradas de Rodagem - DER/SE, pará o exercício de 1991, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 14.336.708.000,00 (quatorze bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, setecen tos e oito mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,% óe^c^^Ka de 1991, 1709 da Independência e 1039 da República. .ADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Financ VÍ ^ r/c S^Â^SX^T 2 ^ J6 //João de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transportes, Obras /ubliqa s e Energia Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de/Governo, E m Exercício-

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