Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12043, de 29 de janeiro de 1991
Nº 12043/1991
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V U043 DE 2% QK dftf/ejr)cO DE 1991
Abre a Secretaria de Estado de Desen volvimento Municipal, o crédito suple mentar de Cr$ 540.704.000,00, para ré forço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contí da no artigo 99, inciso II, alínea D e artigo 119 inciso II, da Lei n9 2.951, de DECRET A :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Desenvolvimen to Municipal, o crédito suplementar de Cr$ 540.704.000,00 (Quinhentos e quarenta milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamenta rias indicadas a seguir: 030080031.1601 3490.36 3490.39 4590.99 4590.99 070390183.1602 4590.99 4590.99 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios Outros Serviços de TerceirosPessoa Físisca Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Reg.de Execução Especial Reg.de Execução Especial Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos Reg.de Execução Especial R g.de Execução Especial TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 700.000,00 (000) 764.000,00 (000) 17.080.000,00 (000) 51.240.000,00 (046) 170.800.000,00 (000) 300.120.000,00 (046) Cr$ 540.704.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão das anulações de dotações orçamentárias indicadas a sá ber: 030080031.1601 3440.42 4940.42 4940.42 4950.42 4950.42 070390183.1602 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOL VIMENTO MUNICIPAL Cooperação Técnica e Financeira aos Municípios Auxílios Auxílios Auxílios Auxílios Auxílios Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urbanos /^ Cr$ 1.464.000,00 (000) Cr$ 12.200.000,00 (000) Cr$ 41.480.000,00 (046) Cr$ 9.760.000,00 (046) Cr$ 4.880.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE ÜÍCREIÚ H.° ti-043 BE X% DE JLbrfejTKO DE 1991 4940.42 4940.42 4950.42 4950.42 Auxílios Auxílios Auxílios Auxílios TOTAL Cr$ 122.000.000,00 (000) Crí 239.120.000,00 (046) Cr$ 48.800.000,00 (000) Cr$ 61.000.000,00 (046) Cr$ 540.704.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em c^-"o de pendência e 1032 da República. 4^-s^O .OS GOVERNADOR DÓ ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de,Econdpia e Finanças Secretario de Est de 1991; 1702 da Inde arreto senvolvimento Municipal /