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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12040, de 23 de janeiro de 1991

Nº 12040/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° íl-OkO DEâ^DE^f^^^tí?DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter rá localizada às margens da Rodovia Paulo Barreto de Menezes, na Cidade de Lagarto, destinada à construção do Ginásio de Esportes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto no art. 59, inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso V, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000-0042/91-0, de 22 já neiro de 1991, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construído na Cidade de Lagarto-Sergipe, um Ginásio de Esportes com o objetivo de incentivar e desenvolver a cultura desportiva da juventude local; Considerando a indispensabilidade de ter o Es, tado, a propriedade da necessária área de terra que permita a construção desse empreendimento. Considerando finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance social e cultural desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da in dispensável área de terra, DECRET A : Art. I^ - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lagarto, localizada às margens da Ro dovia Paulo Barreto de Menezes, na Cidade de LagartoSergipe, medindo 15.131,52 m 2 (quinze mil, cento e trinta e um vírgula cinqüenta e dois metros quadrados).

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Art. 2.
e - A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe por intermédio do Departamento de Edificações Publicas-DEP, objetivando a construção do Ginásio de Esportes da Cidade de Lagarto, neste Estado.
Art. 3.
e - O Departamento de Edificações Públ^L cas-DEP, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provi só ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que tra tá o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n^ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio. Araçá pendência e 103^ da Rep
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contra ju,^de^ta-^Ujc/ode 1991; 17QQ da Inde pública. ^^ ANTÔNIO CARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO f João de Seixas Dórea Secretário de Estado dos Transpc k Obras Públicas O-i-- tülnwjjr Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo Em Exercício

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