Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12040, de 23 de janeiro de 1991
Nº 12040/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° íl-OkO DEâ^DE^f^^^tí?DE 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter rá localizada às margens da Rodovia Paulo Barreto de Menezes, na Cidade de Lagarto, destinada à construção do Ginásio de Esportes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o disposto no art. 59, inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso V, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 13.000-0042/91-0, de 22 já neiro de 1991, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construído na Cidade de Lagarto-Sergipe, um Ginásio de Esportes com o objetivo de incentivar e desenvolver a cultura desportiva da juventude local; Considerando a indispensabilidade de ter o Es, tado, a propriedade da necessária área de terra que permita a construção desse empreendimento. Considerando finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance social e cultural desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da in dispensável área de terra, DECRET A : Art. I^ - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lagarto, localizada às margens da Ro dovia Paulo Barreto de Menezes, na Cidade de LagartoSergipe, medindo 15.131,52 m 2 (quinze mil, cento e trinta e um vírgula cinqüenta e dois metros quadrados).
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