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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12039, de 25 de janeiro de 1991

Nº 12039/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° dl039 DEJdOE dbifeTVtO DE 1991

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Pa trinômio Histórico e Artístico de Ser gipe, a preservação do Prédio do anti go "Tesouro do Estado", localizado a Praça Olímpio Campos n^ 74 na Cidade de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n^ 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do processo CEC/095/84, de 27 de julho de 1984, aprovado pelo Con seihó Estadual de Cultura em 18 de dezembro de 1990, protocolado sob o ne 13.000-00011/91-8, de 11 de janeiro de 1991, na Secreta ria de Estado de Governo, Considerando que o interesse artístico e arquite tônico apresentado pelo prédio do antigo "Tesauro do Estado", de propriedade do Estado de Sergipe, localizado na Cidade de Araçá ju, o torna um dos mais significativos monumentos ligados à Histo ria Educacional, Cultural e Administrativa do Estado de Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de al^ to valor histórico e cultural, quer pelas características arquite tônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que, os bens de valor histórico, cu^l turaí, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual de Cultura, da Se cretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, e aprovação do Con selho Estadual de Cultura. DECRET A Art. I^ - Fica declarada de interesse público, pa rá fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artís^ tico de Sergipe, a preservação do prédio do antigo "Tesouro do Es tado", localizado na Praça Olímpio Campos, ns^74, na Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe. ,, , / ^-, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 41039 DEtZXDE pfnr/ejFHO DE 1991

unico

Art. 29.
- O bem-imóvel a que se refere o art. 12 deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, consta tuir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo. e con da Oe
Art. 3.
^ - A Secretaria de Estado da Cultura Meio Ambiente, através do competente órgão de coordenação e trole do Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico FUNDESC, adotará as providências necessárias à execução deste creto, na forma da Lei ns 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 43.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %X de i-—-^^o de 1991; 1702 da Inde pendência e 1035 da República. ^ VALADARES ADOR DO ESTADO V AglaéHFW^pPá" Fontes de-"Alenpar Secretário de Estado do Cultuara e . Meio Ambiente Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo Em Exercício

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