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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12038, de 25 de janeiro de 1991

Nº 12038/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H03% DEcZlOE JW^K( ? OE 1991

Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Pa trimônio Histórico e Artístico de Sei; gipe, a preservação do prédio denomi nado "PALÁCIO CARVALHO NETO", local! zado à Praça Fausto Cardoso, ne 348, em Aracaju, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do processo CEC/097/84, de 27 de julho de 1984, aprovado pelo Cori seibo Estadual de Cultura em 26 de julho de 1988, protocolado sob o ne 13.000-00014/91-7, de 14 de janeiro de 1991, na Secretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO que o interesse artístico aarquiteto nicó apresentado pelo "Palácio Carvalho Neto" de propriedade do Governo do Estado, localizado na Cidade de Aracaju, o torna um dos mais significativos monumentos, ligados à História Educacio nai e Cultural do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO que, como testemunho artístico de ai to valor histórico e cultural, quer pelas características arquite tônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que, os bens de valor histórico, cuí turaí, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; CONSIDERANDO por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual de Cultura, da Se cretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente e aprovação do Con seibo Estadual de Cultura. DECRETA :

Art. 19.
- Fica declarada de interesse público, pa rá fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artís^ tico de Sergipe, a preservação do prédio denominado " Palácio Car valho Neto" de propriedade do Estado de Sergipe, localizado a Pra ça Fausto Cardoso, ns 348, na Cídade^de Aracaju, Capital rín c-^ do de Sergipe. /"/ / GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ÍIÜ3S O E iX DE A A n/trjtO DE 1991
Parágrafo único- O prédio mencionado neste arti go ficará sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual, por intermédio da Fundação Estadual de Cultura, da Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente nos termos da Lei ne 2.069, de
Art. 29.
- O bem imóvel a que se refere o art. 1s deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, consti tuir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, através do competente órgão de coordenação e con trole do Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da FUNDESC, adotará as providências necessárias à execução deste Oe creto, na forma da Lei n^ 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de^-j^—-=-1 /^^ de 1991; 1709 da inde pendência e 103^ da República. ANTÔNIO CWLOS VALADARES GOtfERNADOR^OO ESTADO Aglaê Gy%vHW^tes^de Alentar Secretário de Estado dá Culxura e ^ Meio Ajmbiei Maria Isabel Carvalho Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo Em Exercício OA^N

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