Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12038, de 25 de janeiro de 1991
Nº 12038/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° H03% DEcZlOE JW^K( ? OE 1991
Declara de interesse público para fins de inscrição e tombamento ao Pa trimônio Histórico e Artístico de Sei; gipe, a preservação do prédio denomi nado "PALÁCIO CARVALHO NETO", local! zado à Praça Fausto Cardoso, ne 348, em Aracaju, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do processo CEC/097/84, de 27 de julho de 1984, aprovado pelo Cori seibo Estadual de Cultura em 26 de julho de 1988, protocolado sob o ne 13.000-00014/91-7, de 14 de janeiro de 1991, na Secretaria de Estado de Governo, CONSIDERANDO que o interesse artístico aarquiteto nicó apresentado pelo "Palácio Carvalho Neto" de propriedade do Governo do Estado, localizado na Cidade de Aracaju, o torna um dos mais significativos monumentos, ligados à História Educacio nai e Cultural do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO que, como testemunho artístico de ai to valor histórico e cultural, quer pelas características arquite tônicas, quer pela tradição de cultura, é de interesse público a preservação do aludido prédio, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; CONSIDERANDO que, os bens de valor histórico, cuí turaí, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; CONSIDERANDO por fim, que o processo em referên cia recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual de Cultura, da Se cretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente e aprovação do Con seibo Estadual de Cultura. DECRETA :