- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n9 11.674, de 20 de julho de 1990, que constitui Comissão Técnica para operacionalizar o Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 -§ 19º- ...
§ 39º- Funcionarão junto a esta Comissão como Apoio Administrativo, os seguintes servidores: JOSÉ EDUARDO PEREIRA PRATA R.G. n9 261.213/SE RUTE SANTOS SILVA R.G. n9 310.812/SE NAJLA MONTEIRO DE ARAÚJO R.G. n9 278.753/SE MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA R.G. n9 262.585/SE MARIA AUXILIADORA DA SILVA R.G. n9 110.294/SE TEREZINHA SAMICO DA SILVA R.G. n9 106.491/SE JOÃO JOSÉ CRUZ DOS SANTOS R.G. n9 308.805/SE MARIZA MENEZES R.G. n9 139.291/SE
§ 49º- ...
§ 59º- Fica concedido a cada membro desta Comissão, um Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 12 (doze) vezes o valor de Referência que estiver em vigor para o Es tado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, até 30 de junho de 1991.
§ 69º- Fica concedido a cada membro do Apoio Administrativo, um adicional de trabalho técnico corresnnn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ÁlO$4 DE OÍ DE A,fiffeT¥tO DE 1991 te a 08 (oito) vezes o Valor de Referência que estiver era vigor para o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, até 30 de ju nhô de 1991.
§ 1ºQ - É fixado o prazo de 01 de janeiro a
§ 8º- A Comissão devera promover eleições pelo voto direto de todos os associados para a 13 (primeira) di retoria do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe até a data de conclusão dos seus trabalhos. "Art. 2Q - A posse da lé (primeira) diretoria eleita do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe de verá ser realizada até 31 de julho de 1991.