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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12034, de 7 de janeiro de 1991

Nº 12034/1991

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Art. 19. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO NH03i D E õ4 üzJ(^í^ê-rnO DE 1991

Altera dispositivos do Decreto n9 11.674 de 20 de julho de 1990,que constitui Comissão Técnica para operacionalizar o Clube dos Servi dores Públicos do Estado de Sergi pe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Art. 164, item VII, combinado com os Arts. 185 a 189, da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Ci vis do Estado de Sergipe), DECRETA :

Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n9 11.674, de 20 de julho de 1990, que constitui Comissão Técnica para operacionalizar o Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 -
§ 19º- ...
§ 39º- Funcionarão junto a esta Comissão como Apoio Administrativo, os seguintes servidores: JOSÉ EDUARDO PEREIRA PRATA R.G. n9 261.213/SE RUTE SANTOS SILVA R.G. n9 310.812/SE NAJLA MONTEIRO DE ARAÚJO R.G. n9 278.753/SE MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA R.G. n9 262.585/SE MARIA AUXILIADORA DA SILVA R.G. n9 110.294/SE TEREZINHA SAMICO DA SILVA R.G. n9 106.491/SE JOÃO JOSÉ CRUZ DOS SANTOS R.G. n9 308.805/SE MARIZA MENEZES R.G. n9 139.291/SE
§ 49º- ...
§ 59º- Fica concedido a cada membro desta Comissão, um Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 12 (doze) vezes o valor de Referência que estiver em vigor para o Es tado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, até 30 de junho de 1991.
§ 69º- Fica concedido a cada membro do Apoio Administrativo, um adicional de trabalho técnico corresnnn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° ÁlO$4 DE OÍ DE A,fiffeT¥tO DE 1991 te a 08 (oito) vezes o Valor de Referência que estiver era vigor para o Estado de Sergipe, a ser pago, mensalmente, até 30 de ju nhô de 1991.
§ 1ºQ - É fixado o prazo de 01 de janeiro a
§ 8º- A Comissão devera promover eleições pelo voto direto de todos os associados para a 13 (primeira) di retoria do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe até a data de conclusão dos seus trabalhos. "Art. 2Q - A posse da lé (primeira) diretoria eleita do Clube dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe de verá ser realizada até 31 de julho de 1991.
Art. 20.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de janeiro de 1991".
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oh deão ^l-o de^l991; 170Q da Indepen dência e 1030 da República. M ANTOwioCARLOS GQVE Norman Oliveir Secretário de Est; L ria Isabel CarvaJ.no Nabuco D"Ávila Secretário de Estado de Governo Em Exercício

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