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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12030, de 28 de dezembro de 1990

Nº 12030/1990

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GOVERNO OC SERGIPE DECRETO K°U.030 OE$%OEyeieMbflO DE 199 0 Homologa Resolução ne 043/90, do Con selho Rodoviário Estadual, que autor! zá o Diretor Geral do DER/SE a firmar contrato de empreitada e dá providên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1 Q , item I, alínea "1" do Decreto ne 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo ns 13.000-03976/90-4, de 23 de dezembro de 1990, protocolado na Secretaria de Estado oe Governo, DECRET A :

Art. 1.
Q - Fica homologada a Resolução ne 043/90, de 20 de dezembro de 1990, do Conselho Rodoviário Estadual, que autoriza o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE, a firmar contrato de empreitada para execução dos serviços de detalhamento do projeto e construção de uma ponte sobre o Rio Pitanga^ no Povoado Terra Dura em Aracaju, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efei-os a partir de 20 de dezembro de 1990.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de JuL-a^^UQ^d e 1990; 169Q da Inde ndência e 1029 da República. O /Tf AN%4w30^bfRtO5^Vpc2DAREÇ GOVERNADOR DO ESTADO sy João de Seixas Doriá SecretárJ-o de Estado dos Transportes,/bbras Públicas e Energia pe (jLÁ ^ OASN. GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - SETOP DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO NO 043 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 AUTORIZA O DIRETOR GERAL DO DER-SE, A CELEBRAR CONTRATO DE EMPREITADA, E DÃ PROVI DENCIAS CORRELATAS O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso de suas atri buições legais e tendo em vista o que consta do processo nô 09068/90, bem como deliberação do Conselho em reunião de 20 de de zembro de 1990, e Considerando o mandamento contido na constituição es tadual, RESOLV E :
Art. 10.
- Fica autorizado o Diretor Geral do DER-Se, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe a firmar Contrato para execução dos Serviços de detalhamento do projeto e construção de uma ponte de concreto de 40,00m de vão só bre o rio Pitanga na ligação do Conjunto Residencial Orlando Dan tas com o Povoado Terra Dura com a firma TECNIA CONSTRUÇÕES LTDA, vencedora da Licitação pela Comissão do DER/SE, no valor de Cr$ 61.375.778,10 (sessenta e hum milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos), obedecendo o abaixo especificado :
ICorrerá por conta da Dotação Orçamenta ria a ser consignada no Orçamento Programa do DER/SE, pará o exercício de 1991 o valor de Cr$ 61.375.778,10 (sessenta e hum milhões trezen tos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e dez centavos),na Função Trans porte - programa Transporte Rodoviário Sub - Pro grama Rodoviário. GOVERN O OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS SETOR DEPARTAMENTO DE ESTRADAS OE RODAGEM - DER/SE. CONSELH O RODOVIÁRIO
Art. 20.
- Fica desde já autorizado o Diretor Geral do DER/SE, quando da execução do Orçamento Programa do DER/SE, no exercício de 1991 a baixar Portaria abrindo Crédito Adicional para as despesas constantes do Art. lo, inciso I desta Resolução e com reajustamento se houver necessidade.
Art. 30.
- Esta Resolução entrará em vigor com o decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 19.90.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 20 dias do mês de dezembro de 1990. 9^ — "%C JLUlf4^^%fT N. Doutor João de Seixas Doriá PRESIDENTE

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