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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12028, de 31 de dezembro de 1990

Nº 12028/1990

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.° )2 028 DE A DE DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Saude, o credito suplementar de Cr$ 600.000,00 para reforco de dotacao consignada no vigente Orgamento. SERGIPE, usando das atribuicoes que Ihe confere o artigo 84, item V, da Constituicao Estadual, e da autorizacao conti da no artigo 6°, item 111, da Lei n® 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nt 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Saude, o credi to suplementar de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), para reforgo da dota cao orcamentaria indicada a seguir: 13754282.8091 Atividades a Cargo do HEMOSE FR 3211.02 Outras Despesas Correntes Cr$ 600.000,00 (00) Cr$ 600.000,00 TOTAL
Art. 20.
- Os recursos necessärios a execucäo do disposto no ar tigo anterior decorrerao de excesso de arrecadacao verificado na execucao do vigen te Orcamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrarä em vigor nesta data, revogadas as disposicoes em contrario. pendencia e 1020 da Repuüblica, GOVERNADOR DO ESTADO Aracaju-SE,em X de de 1990; Andr Secretärio de Medeffos Econfmia e Fipäancas ad:oR ton nde Secretario de Estado Ida Saud

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