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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12027, de 28 de dezembro de 1990

Nº 12027/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°jaoa? DE JLÍ DE 3^c/ i ts-"tC DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 10.190.352,63, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, de Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989,alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fl^ nanças o crédito suplementar de CR$ 10.190.352,63 (Dez milhões, cento e noventa mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros, sessenta e três centavos),pará retor co da dotação orçamentaria indicada a seguir: 03090402.252 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO Manutenção das Ativ. de Articu lação do Planejamento Estadual Outros Serviços e Encargos Cr$ 10.190.352,63 FR (46) TOTAL Cr$ 10.190.352,63
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução do disposto tio ar tigo anterior decorrerão de operações de crédito contraído pelo Governo junto a Caixa Econômica Federal-CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em oMS de 4ff"X^ V"" de 1990; 1699 da Indepen dencla e 1022 da Republica. AMW(A%%OS t(^CATtos VALADARES GOVERNADOR DO^ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finan/as

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